DECRETO LEGISLATIVO N. 5, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, faz publicar o seguinte Decreto Legislativo:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1.º - É aprovado o Decreto n. 47.844, de 22 de março de
1967, que dispõe sôbre a abertura do crédito extraordinário de NCr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) a que se refere o Processo
n. TC-1.276, de 1967, do Tribunal de Contas do Estado
Artigo 2.º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Gilberto Siqueira Lopes, 1.º Secretário
Oswaldo Rodrigues Martins, 2.º Secretário