A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar o seguinte Decreto
Legislativo:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
decreta:
Artigo 1.º - É aprovado o Decreto nº 47.883, de
6 de abril de 1967, que dispõe sôbre a abertura do crédito extraordinário de
NCr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos), a que se refere
o Processo n.º TC. 1.513, de 1967, do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 30 de outubro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Gilberto
Siqueira Lopes, 1.º Secretário
Oswaldo Rodrigues Martins, 2.º Secretário