DECRETO LEGISLATIVO N. 17, DE 26 DE ABRIL DE 1968
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar o seguinte Decreto Legislativo:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1.º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
prolatada no Acórdão relativo ao Processo TC-7.357-64, que denegou o
registro do 2.º Têrmo de Aditamento ao contrato celebrado entre a
Secretaria dos Transportes e a firma Plano-obra S.A., para obras de
reforma e ampliação do Pôrto de São Sebastião.
Artigo 2.º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Gilberto Siqueira Lopes, 1.º Secretário
Oswaldo Rodrigues Martins, 2.º Secretário.