DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 1966.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1970.
a) ORLANDO GABRIEL ZANCANER, Presidente
a) Roberto Gebara, 1º Secretário
a) Antônio Salim Curiati, 2º Secretário