DECRETO
LEGISLATIVO Nº 38, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º -
São
consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Chefe
do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de
1966.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 3 de novembro de 1970.
a) ORLANDO GABRIEL ZANCANER, Presidente
a) Roberto Gebara, 1º Secretário
a) Antônio Salim Curiati, 2º Secretário