DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 15 DE ABRIL DE 1971

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo único - É aprovada a indicação dos seguintes substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas, para o biênio 1971-72: Bacharéis Aécio Mennucci, Alberto de Almeida Lima, Antônio Nicácio, Bento José de Carvalho Júnior, Carlos Alberto Cinelli, Carlos Schmidt de Barros Júnior, Fernando Araújo de Almeida Moura, Fernando Prado Leme, Giordano Felizola Tojal, João Antônio Fonseca, João José Faria Cardoso, Joaquim Romeu Teixeira Ferraz, José Antenor Marcondes Machado, Júlio Geraldo de Andrade Arantes, Luiz Alves de Carvalho Pinto, Luiz Botelho de Macedo Costa, Náuplio do Valle Jardim, Pedro Fausto Pegado de Azevedo, Pedro Luiz Velloso Chaves, Rafael João Antônio Gentil, Renato Menezes e Vicente de Paulo Fernandes Rocha.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1971.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Nesralla Rubez, 1º Secretário
Jayro Maltoni, 2º Secretário