DECRETO
LEGISLATIVO Nº 45, DE 15 DE ABRIL DE 1971
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo único -
É
aprovada a indicação dos seguintes substitutos de
Conselheiro do Tribunal de Contas, para o biênio 1971-72:
Bacharéis Aécio Mennucci, Alberto de Almeida
Lima,
Antônio Nicácio, Bento José de Carvalho
Júnior, Carlos Alberto Cinelli, Carlos Schmidt de Barros
Júnior, Fernando Araújo de Almeida Moura,
Fernando Prado
Leme, Giordano Felizola Tojal, João Antônio
Fonseca,
João José Faria Cardoso, Joaquim Romeu Teixeira
Ferraz,
José Antenor Marcondes Machado, Júlio Geraldo de
Andrade
Arantes, Luiz Alves de Carvalho Pinto, Luiz Botelho de Macedo Costa,
Náuplio do Valle Jardim, Pedro Fausto Pegado de Azevedo,
Pedro
Luiz Velloso Chaves, Rafael João Antônio Gentil,
Renato
Menezes e Vicente de Paulo Fernandes Rocha.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 15 de abril de 1971.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Nesralla Rubez, 1º Secretário
Jayro Maltoni, 2º Secretário