DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 29 DE ABRIL DE 1971

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo único - É aprovada a indicação do bacharel Juvenal Juvêncio, para o cargo de Superintendente da Superintendência da Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP).
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1971.
a) JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
a) Nesralla Rubez, 1º Secretário
a) Jayro Maltoni, 2º Secretário