DECRETO
LEGISLATIVO Nº 47, DE 29 DE ABRIL DE 1971
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo único -
É
aprovada a indicação do bacharel Juvenal
Juvêncio,
para o cargo de Superintendente da Superintendência da Caixa
Estadual de Casas para o Povo (CECAP).
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 29 de abril de 1971.
a) JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
a) Nesralla Rubez, 1º Secretário
a) Jayro Maltoni, 2º Secretário