DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 30 DE ABRIL DE 1971

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo único - É aprovada a indicação do Doutor Adolfo Mantovani para Prefeito da Estância Hidromineral de Águas de Lindóia.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1971.
a) JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
a) Nesralla Rubez, 1º Secretário
a) Jayro Maltoni, 2º Secretário