DECRETO
LEGISLATIVO Nº 49, DE 30 DE ABRIL DE 1971
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo único -
É
aprovada a indicação do Doutor Adolfo Mantovani
para
Prefeito da Estância Hidromineral de Águas de
Lindóia.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 30 de abril de 1971.
a) JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
a) Nesralla Rubez, 1º Secretário
a) Jayro Maltoni, 2º Secretário