DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 14 DE ABRIL DE 1972

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São considerados regulares a Concorrência Pública nº 37-E-70 e o ato determinativo da despesa, referentes ao contrato celebrado em 23 de novembro de 1970 entre a Secretaria da Fazenda e a firma Tenpla - Construção e Comércio Ltda., de que trata o ofício nº 1.a DA-GP-7-72 da Presidência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, ficando, em conseqüência, reformada a decisão proferida pela Primeira Câmara do mesmo Tribunal, em sessão realizada em 1º de julho de 1971 (processo TC-1133-71).
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1972.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Nesralla Rubez, 1º Secretário
Jayro Maltoni, 2º Secretário