DECRETO LEGISLATIVO Nº
65, DE 14 DE ABRIL DE 1972
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São
considerados regulares a Concorrência Pública
nº
37-E-70 e o ato determinativo da despesa, referentes ao contrato
celebrado em 23 de novembro de 1970 entre a Secretaria da Fazenda e a
firma Tenpla - Construção e Comércio
Ltda., de que
trata o ofício nº 1.a DA-GP-7-72 da
Presidência do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, ficando, em
conseqüência, reformada a decisão
proferida pela
Primeira Câmara do mesmo Tribunal, em sessão
realizada em
1º de julho de 1971 (processo TC-1133-71).
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 14 de abril de 1972.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Nesralla Rubez, 1º Secretário
Jayro Maltoni, 2º Secretário