DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 3 DE MAIO DE 1973

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É considerada insubsistente a decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, prolatada no Acórdão relativo ao Processo TC-4967/72, que julgou ilegal o ato determinativo da despesa objeto do contrato celebrado, em 13 de abril de 1972, entre a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, e a firma Antonio Garcia Fernandes e Cia. Ltda., para armazenamento de gasolina.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1973.
a) JOSÉ SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário