DECRETO LEGISLATIVO Nº
73, DE 3 DE MAIO DE 1973
A MESA
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
É
considerada insubsistente a decisão do Tribunal de Contas,
prolatada no Acórdão relativo ao Processo
TC-7.175/71,
que considerou irregular o ato determinativo da despesa referente ao
convênio firmado em 20 de maio de 1971 entre a Secretaria da
Saúde - Divisão Regional de Saúde de
Campinas - e
a Prefeitura Municipal de Moji-Guaçu, para
instalação de um Consultório
Dentário no
Centro de Saúde desta cidade.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 15 de maio de 1973.
a) JOSÉ SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário