DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 3 DE MAIO DE 1973

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É considerada insubsistente a decisão do Tribunal de Contas, prolatada no Acórdão relativo ao Processo TC-7.175/71, que considerou irregular o ato determinativo da despesa referente ao convênio firmado em 20 de maio de 1971 entre a Secretaria da Saúde - Divisão Regional de Saúde de Campinas - e a Prefeitura Municipal de Moji-Guaçu, para instalação de um Consultório Dentário no Centro de Saúde desta cidade.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1973.
a) JOSÉ SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário