DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São consideradas boas as medidas adotadas pelo Poder Executivo no Processo GG-972-72 e na Resolução nº SSP-20, de 28 de abril de 1972, sobre as irregularidades que constam do Contrato nº 01-71, celebrado entre o Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior - DEREX - e a firma Nutrilabor - Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., e que foram apontadas no Acórdão do Tribunal de Contas, proferido no Processo TC-1851-71.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1973.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário