DECRETO LEGISLATIVO Nº
86, DE 29 DE ABRIL DE 1974
A Mesa da
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando
da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
É
considerada
insubsistente a decisão da 2ª Câmara do
Tribunal de
Contas do Estado
prolatada no acórdão relativo ao Processo TC -
8532-68,
que considerou ilegal a despesa realizada por força
do
termo firmado em 12 de outubro de 1970 de
retificação,
ratificação e prorrogação
do contrato de
trabalho celebrado em 16 de setembro de 1968 entre a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo e a Sra.
Maria Cecília de Oliveira.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 29 de abril de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI - Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz - 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho - 2º Secretário