DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 29 DE ABRIL DE 1974

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É considerada insubsistente a decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado prolatada no acórdão relativo ao Processo TC - 8532-68, que considerou ilegal a despesa realizada por força do termo firmado em 12 de outubro de 1970 de retificação, ratificação e prorrogação do contrato de trabalho celebrado em 16 de setembro de 1968 entre a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e a Sra. Maria Cecília de Oliveira.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI - Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz - 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho - 2º Secretário