DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 29 DE ABRIL DE 1974

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É considerada insubsistente a decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado prolatada no acórdão relativo aos processos TC - 3291-73 e TC - 3292-73, que considerou ilegais os atos determinativos da despesa, bem como a dispensa de licitação por improcedente a sua justificação.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI - Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz - 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho - 2º Secretário