DECRETO LEGISLATIVO Nº
87, DE 29 DE ABRIL DE 1974
A Mesa da
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando
da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
É
considerada insubsistente a decisão da 1ª
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado prolatada no acórdão
relativo aos processos TC - 3291-73 e TC - 3292-73, que considerou
ilegais os atos determinativos da despesa, bem como a dispensa de
licitação por improcedente a sua
justificação.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 29 de abril de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI - Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz - 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho - 2º Secretário