DECRETO LEGISLATIVO Nº
91, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974
A Mesa da
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando
da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
É
considerada legal a despesa decorrente do contrato nº 52-71,
celebrado entre o Fundo Estadual de Construções
Escolares
- FECE - e a Construtora Moraes Ferrarri Ltda., impugnada pelo Tribunal
de Contas no Processo TC nº 887-72.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 25 de setembro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário