DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É considerada legal a despesa decorrente do contrato nº 52-71, celebrado entre o Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE - e a Construtora Moraes Ferrarri Ltda., impugnada pelo Tribunal de Contas no Processo TC nº 887-72.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário