DECRETO LEGISLATIVO Nº
92, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974
A Mesa da
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando
da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São
consideradas legais as despesas decorrentes dos contratos, originados
pelas ordens de serviço nºs 02-72, 01-72 e 03-72,
de
18.4.74, expedidas pela Secretaria do Interior, as quais anuiu a firma
Lid Decorações Ltda. impugnadas pelo Tribunal de
Contas
nos Processos TC nºs 3939-72, 3940-72 e 3941-72.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 25 de setembro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário