DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São consideradas legais as despesas decorrentes dos contratos, originados pelas ordens de serviço nºs 02-72, 01-72 e 03-72, de 18.4.74, expedidas pela Secretaria do Interior, as quais anuiu a firma Lid Decorações Ltda. impugnadas pelo Tribunal de Contas nos Processos TC nºs 3939-72, 3940-72 e 3941-72.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário