DECRETO LEGISLATIVO Nº
93, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
A Mesa da
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando
da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
É
considerada insubsistente a decisão da 1ª
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado prolatada no acórdão
relativo ao processo TC-2184/71, que considerou irregular a tomada de
preços nº 92/70 e ilegais os atos determinativos
das
despesas dela decorrentes.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 3 de outubro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário