DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É considerada insubsistente a decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado prolatada no acórdão relativo ao processo TC-2184/71, que considerou irregular a tomada de preços nº 92/70 e ilegais os atos determinativos das despesas dela decorrentes.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário