DECRETO LEGISLATIVO Nº
94, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
A Mesa da
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando
da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São
declaradas insubsistentes as decisões da 2ª
Câmara do
Tribunal de Contas, prolatadas nos acórdãos
relativos aos
processos TC-9395/73 e TC-9397/73, que consideraram ilegais os
contratos e os respectivos termos de aditamento celebrados entre a
Secretaria da Segurança Pública e as firmas
"Frama
Comércio de Autos Ltda." e "Sorana Comercial e Importadora
S.A.".
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 3 de outubro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário