DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas insubsistentes as decisões da 2ª Câmara do Tribunal de Contas, prolatadas nos acórdãos relativos aos processos TC-9395/73 e TC-9397/73, que consideraram ilegais os contratos e os respectivos termos de aditamento celebrados entre a Secretaria da Segurança Pública e as firmas "Frama Comércio de Autos Ltda." e "Sorana Comercial e Importadora S.A.".
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário