DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 18 DE JUNHO DE 1975

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º- É aprovada a indicação dos seguintes Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Aécio Mennucci, Bento José de Carvalho Júnior, Carlos Schmidt de Barros Júnior, Carlos Muniz Ventura Jr., Fernando Araújo de Almeida Moura, Fernando Prado Leme, Giordano Felizola Tojal, João José de Faria Cardoso, Joaquim Romeu Teixeira Ferraz, José Carlos dos Santos, Júlio Geraldo de Andrade Arantes, Luiz Alves de Carvalho Pinto, Luiz Gastão Paes de Barros Leães, Oswaldo Sanchez, Pedro Fausto Pegado de Azevedo, Pedro Luiz Veloso Chaves, Rafael Gentil, Renato Menezes, Rubens Catelli, Telmo Pereira Cavacanti, Theo Escobar e Wallace de Oliveira Guirelli.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1975.
a) LEONEL JÚLIO - Presidente
a) Del Bosco Amaral - 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva - 2º Secretário