DECRETO LEGISLATIVO Nº
100, DE 18 DE JUNHO DE 1975
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 do Regimento
Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º-
É aprovada a indicação dos seguintes
Substitutos
de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
Aécio Mennucci, Bento José de Carvalho
Júnior,
Carlos Schmidt de Barros Júnior, Carlos Muniz Ventura Jr.,
Fernando Araújo de Almeida Moura, Fernando Prado Leme,
Giordano
Felizola Tojal, João José de Faria Cardoso,
Joaquim Romeu
Teixeira Ferraz, José Carlos dos Santos, Júlio
Geraldo de
Andrade Arantes, Luiz Alves de Carvalho Pinto, Luiz Gastão
Paes
de Barros Leães, Oswaldo Sanchez, Pedro Fausto Pegado de
Azevedo, Pedro Luiz Veloso Chaves, Rafael Gentil, Renato Menezes,
Rubens Catelli, Telmo Pereira Cavacanti, Theo Escobar e Wallace de
Oliveira Guirelli.
Artigo
2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 18 de junho de 1975.
a) LEONEL JÚLIO -
Presidente
a) Del Bosco Amaral -
1º Secretário
a) Hélvio
Nunes da Silva - 2º Secretário