DECRETO LEGISLATIVO Nº
97, DE 29 DE ABRIL DE 1975
A Mesa da
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando
da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São
considerados regulares os atos, de 1974, determinativos da despesa
relacionada com o contrato de locação para
instalar a
Delegacia Seccional de Polícia de Franca, a que alude o
ofício nº 1a DA-GP-580-74 da Egrégia
Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo,
em face do contrato anexo ao ofício OGS 325, de 28 de
fevereiro,
deste ano, ficando, em
conseqüência, reformada a decisão
proferida pela
sua Segunda Câmara, em sessão
realizada aos 10 de setembro de 1974 (Processo TC. 7230-74).
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 29 de abril de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário