DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 29 DE ABRIL DE 1975

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São considerados regulares os atos, de 1974, determinativos da despesa relacionada com o contrato de locação para instalar a Delegacia Seccional de Polícia de Franca, a que alude o ofício nº 1a DA-GP-580-74 da Egrégia Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em face do contrato anexo ao ofício OGS 325, de 28 de fevereiro, deste ano, ficando, em conseqüência, reformada a decisão proferida pela sua Segunda Câmara, em sessão realizada aos 10 de setembro de 1974 (Processo TC. 7230-74).
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário