DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 29 DE ABRIL DE 1975

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º- É considerada regular a Ordem de Serviço nº 338-71, emitida pelo DEOP em favor da firma Construtécnica S.A. Comercial e Construtora, para pagamento dos serviços de guarda do material para construção do novo pavilhão do Hospital Sanatório "Guilherme Álvaro", em Santos, e legais as despesas dela decorrentes, ficando, em conseqüência, reformada a decisão proferida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada em 16 de janeiro de 1973 (Processo TC. 12.373-71).
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário