DECRETO LEGISLATIVO Nº
98, DE 29 DE ABRIL DE 1975
A Mesa da
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando
da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 do Regimento
Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º-
É considerada regular a Ordem de Serviço
nº 338-71,
emitida pelo DEOP em favor da
firma Construtécnica S.A. Comercial e Construtora, para
pagamento dos serviços de guarda do material para
construção do novo pavilhão do
Hospital
Sanatório "Guilherme Álvaro", em Santos, e legais
as
despesas dela decorrentes, ficando, em
conseqüência, reformada a decisão
proferida pela
Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão
realizada em 16 de janeiro de 1973 (Processo TC. 12.373-71).
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 29 de abril de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário