DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 6 DE MAIO DE 1975

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É considerada regular a Ordem de Serviço nº 191/71, emitida pelo Departamento de Edifícios e Obras Públicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, em favor da firma Manoel Rodrigues Alves Júnior, para pagamento do realizado no prédio destinado à Junta Comercial do Estado de São Paulo, e legais as despesas dela decorrentes, ficando, em conseqüência, reformada a R. Decisão Proferida pela E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada em 24-5-74 e confirmada em 7-1-75 (Processo TC-8.072/71).
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário