DECRETO LEGISLATIVO Nº
99, DE 6 DE MAIO DE 1975
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
É considerada regular a Ordem de Serviço
nº 191/71,
emitida pelo Departamento de Edifícios e Obras
Públicas,
da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, em
favor da
firma Manoel Rodrigues Alves Júnior, para pagamento do
realizado
no prédio destinado à Junta Comercial do Estado
de
São Paulo, e legais as despesas dela decorrentes, ficando,
em
conseqüência, reformada a R. Decisão
Proferida pela
E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão
realizada em 24-5-74 e confirmada em 7-1-75 (Processo TC-8.072/71).
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 6 de maio de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário