DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 1º DE JULHO DE 1976
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere a alínea <<j>> do inciso
II do artigo 14 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas
pelo Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício
financeiro de 1968.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário