DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 1º DE JULHO DE 1976

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea <<j>> do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 1969.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário