DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 11 DE ABRIL DE 1977
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea <<j>> do inciso
II do artigo 14 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a
decisão proferida pela Primeira Câmara do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que considerou ilegal
a Ordem de Serviço nº 64, expedida pelo Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, publicada no Diário
Oficial do Estado, de 14 de maio de 1974, bem como a despesa dela
decorrente, a que se refere o processo TC-7383-74.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1977.
NATAL GALE - Presidente
Jorge Fernandes - 1º Secretário
Dulce Salles Cunha Braga - 2º Secretário