DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 11 DE ABRIL DE 1977

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea <<j>> do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão proferida pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que considerou ilegal a Ordem de Serviço nº 64, expedida pelo Departamento de Edifícios e Obras Públicas, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de maio de 1974, bem como a despesa dela decorrente, a que se refere o processo TC-7383-74.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1977.
NATAL GALE - Presidente
Jorge Fernandes - 1º Secretário
Dulce Salles Cunha Braga - 2º Secretário