DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º- É
declarada insubsistente a decisão da Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acórdão,
referente aos processos TC-5996/75/7 e TC-2625/76/3, a que alude o
ofício nº 1ª DA/GP/401-77, da Presidência
daquele Tribunal, que declarou a ilegalidade do contrato e do
respectivo termo modificativo, bem como a irregularidade da
licitação que o precedeu, celebrado entre a Estrada de
Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo, e a
firma Irmãos Rosa Ltda., conforme sessão realizada em 30
de agosto de 1977.
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente
a) Jorge Fernandes - 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga - 2ª Secretária