DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É aprovada a indicação do Doutor Waldyr da Silva Prado Júnior para o cargo de Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes, 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária