DECRETO LEGISLATIVO Nº
148, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
É
aprovada a
indicação do Doutor Waldyr da Silva Prado
Júnior
para o cargo de Superintendente do Instituto de Previdência
do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 8 de dezembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes, 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária