DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É declarada insubsistente a decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acórdão, referente ao processo TC 12.150-74-11, a que alude o ofício nº DEP-GP-1826-79, da Presidência daquele Tribunal, que declarou ilegal o ato determinativo da despesa, relativamente ao convênio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, conforme sessão realizada em 17 de julho de 1979.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário