DECRETO LEGISLATIVO Nº
152, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
É
declarada insubsistente a decisão da Primeira
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, prolatada no
Acórdão,
referente ao processo TC 12.150-74-11, a que alude o ofício
nº DEP-GP-1826-79, da Presidência daquele Tribunal,
que
declarou ilegal o ato determinativo da despesa, relativamente ao
convênio celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios de Esportes e Turismo e a
Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, conforme
sessão
realizada em 17 de julho de 1979.
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 18 de outubro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário