DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É declarada subsistente a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acórdão, referente aos processos TC - 974-76-1 e TC - 975-76-1, a que alude o ofício nº DEP-GP-1871-79, da Presidência daquele Tribunal, que declarou a ilegalidade dos contratos, bem como a irregularidade das licitações que os precederam, celebrados entre a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretaria de Educação e as empresas Indústria e Comércio Bender S.A e Editora Monumento Ltda.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário