DECRETO LEGISLATIVO Nº
153, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
É
declarada subsistente a decisão da Segunda
Câmara do
Tribunal de Contas do
Estado, prolatada no Acórdão, referente aos
processos TC
- 974-76-1 e TC - 975-76-1, a
que alude o ofício nº DEP-GP-1871-79, da
Presidência
daquele Tribunal,
que declarou a ilegalidade dos contratos, bem como a irregularidade das
licitações que os precederam, celebrados entre a
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
da Secretaria de
Educação e as empresas Indústria e
Comércio Bender S.A e Editora Monumento Ltda.
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 19 de novembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário