DECRETO LEGISLATIVO Nº
154, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
É
declarada subsistente a decisão da Segunda
Câmara do
Tribunal de Contas
do
Estado, prolatada no Acórdão, referente ao
processo
TC-3.722-77, a
que alude o ofício DEP-GP-1.913-79, da Presidência
daquele
Tribunal,
que declarou ilegal o ato determinativo da despesa
decorrente do contrato de prestação de
serviços celebrado entre o Senhor João
Nogueira
Prado e o Instituto de Artes do Planalto da Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 5 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário