DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É declarada subsistente a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acórdão, referente ao processo TC-3.722-77, a que alude o ofício DEP-GP-1.913-79, da Presidência daquele Tribunal, que declarou ilegal o ato determinativo da despesa decorrente do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Senhor João Nogueira Prado e o Instituto de Artes do Planalto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário