DECRETO LEGISLATIVO Nº
157, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
É
declarada insubsistente a decisão da Segunda
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, prolatada no
Acórdão
referente ao Processo TC nº 889-73, a que alude o
Ofício
DEP-GP-698, de 1980, da Presidência daquele Tribunal que
declarou
ilegl a despesa decorrente do Termo de Aditamento a contrato celebrado
entre o FUNDUSP e a Construtora Coccaro Ltda.
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 03 de dezembro de 1980.
a) Robson Marinho, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário