DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É declarada insubsistente a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acórdão referente ao Processo TC nº 889-73, a que alude o Ofício DEP-GP-698, de 1980, da Presidência daquele Tribunal que declarou ilegl a despesa decorrente do Termo de Aditamento a contrato celebrado entre o FUNDUSP e a Construtora Coccaro Ltda.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de dezembro de 1980.
a) Robson Marinho, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário