DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 25 DE MARÇO DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É negado o pedido de licença formulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no Processo RG nº 13.071-80, nos termos do § 1º do artigo 8º da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 20 de março de 1980, para processar criminalmente o Deputado José Eduardo Rodrigues.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário