DECRETO LEGISLATIVO Nº
158, DE 25 DE MARÇO DE 1981
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea "j"
do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
É negado
o pedido de licença formulado pelo Tribunal de
Justiça de
São Paulo, no Processo RG nº 13.071-80, nos termos
do
§ 1º do artigo 8º da
Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda
Constitucional
nº 14, de 20 de março de 1980, para processar
criminalmente
o Deputado José Eduardo Rodrigues.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 25 de março de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário