DECRETO LEGISLATIVO Nº
159, DE 03 DE ABRIL DE 1981
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
É
declarada insubsistente a decisão da Segunda
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, prolatada no
Acórdão,
referente ao processo nº UNESP-1321-77-CB, a que alude o
ofício nº DEP-GP-1161-80, da
Presidência
daquele Tribunal, que declarou a ilegalidade do contrato, bem como a
irregularidade da
licitação que o precedeu, celebrado entre a
Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", "Campus" de
Botucatu, e a empresa STEMAG - Engenharia e
Construção Ltda.
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 03 de abril de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário