DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 03 DE ABRIL DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É declarada insubsistente a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acórdão, referente ao processo nº UNESP-1321-77-CB, a que alude o ofício nº DEP-GP-1161-80, da Presidência daquele Tribunal, que declarou a ilegalidade do contrato, bem como a irregularidade da licitação que o precedeu, celebrado entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", "Campus" de Botucatu, e a empresa STEMAG - Engenharia e Construção Ltda.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de abril de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário