DECRETO LEGISLATIVO Nº
161, DE 18 DE AGOSTO DE 1981
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
É
aprovada a indicação para Substitutos de
Conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos Senhores
Doutores
Anahid de Lima Marcondes, Bento José de Carvalho
Júnior,
Carlos Muniz Ventura Júnior, Carlos Augusto Ramos Schubert,
Fernando Araújo de Almeida Moura, Flávio de
Almeida Prado
Galvão, Francisco Augusto da Costa Porto, Giordano Felizola
Tojal, Homero de Carvalho Coutinho, Joaquim Romeu Teixeira Ferraz,
José Carlos dos Santos, Júlio Antônio
Ribeiro
Magalhães, Júlio Geraldo de Andrade Arantes,
Milton
Nogueira Brando, Oswalso Sanchez, Pedro Fausto Pegado Azevedo, Roberto
Guimarães Lobo Rubens Catelli, Théo Escobar,
Wallace de
Oliveira Guirelli, Wlademir Ximenes e José Augusto de Toledo.
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 18 de agosto de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário