DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 18 DE AGOSTO DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É aprovada a indicação para Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos Senhores Doutores Anahid de Lima Marcondes, Bento José de Carvalho Júnior, Carlos Muniz Ventura Júnior, Carlos Augusto Ramos Schubert, Fernando Araújo de Almeida Moura, Flávio de Almeida Prado Galvão, Francisco Augusto da Costa Porto, Giordano Felizola Tojal, Homero de Carvalho Coutinho, Joaquim Romeu Teixeira Ferraz, José Carlos dos Santos, Júlio Antônio Ribeiro Magalhães, Júlio Geraldo de Andrade Arantes, Milton Nogueira Brando, Oswalso Sanchez, Pedro Fausto Pegado Azevedo, Roberto Guimarães Lobo Rubens Catelli, Théo Escobar, Wallace de Oliveira Guirelli, Wlademir Ximenes e José Augusto de Toledo.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário