DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 1971, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao mesmo período, ainda pendentes de julgamento.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário