DECRETO LEGISLATIVO Nº
164, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
São consideradas boas e ficam aprovadas as contas da
administração do Estado, prestadas pelo
Governador,
relativas ao exercício
financeiro de 1974, sem prejuízo da
apreciação dos
processos referentes ao mesmo período, ainda pendentes de
julgamento.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 14 de outubro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário