DECRETO LEGISLATIVO Nº
166, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
O artigo
2º do Decreto Legislativo nº 147, de 22 de novembro
de 1978,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os Deputados à Assembléia
Legislativa,
durante esta legislatura, farão jus à
remuneração correspondente a dois
terços do que
percebem, a mesmo título, os Deputados federais, excetuadas
as
sessões extraordinárias e as sessões
conjuntas do
Congresso Nacional.
Parágrafo único - A
remuneração prevista no
"caput" será reajustada, a partir do 1º de janeiro
de cada
ano, na mesma proporção do reajuste anual
concedido a
funcionário público federal".
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 03 de dezembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO - Presidente
a) Sylvio Martini - 1º Secretário
a) Vicente Botta - 2º Secretário