DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 147, de 22 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os Deputados à Assembléia Legislativa, durante esta legislatura, farão jus à remuneração correspondente a dois terços do que percebem, a mesmo título, os Deputados federais, excetuadas as sessões extraordinárias e as sessões conjuntas do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A remuneração prevista no "caput" será reajustada, a partir do 1º de janeiro de cada ano, na mesma proporção do reajuste anual concedido a funcionário público federal".
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de dezembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO - Presidente
a) Sylvio Martini - 1º Secretário
a) Vicente Botta - 2º Secretário