DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 31 DE MARÇO DE 1982

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É negada a licença a que se refere o ofício nº 4.767-81 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instauração de ação penal contra o deputado Sylvio Benito Martini.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO - Presidente
a) Sylvio Martini - 1º Secretário
a) Vicente Botta - 2º Secretário