DECRETO LEGISLATIVO Nº
168, DE 31 DE MARÇO DE 1982
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
É negada
a licença a que se refere o ofício nº
4.767-81 do
Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio
Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, para
instauração de ação penal
contra o deputado
Sylvio Benito Martini.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 31 de março de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO - Presidente
a) Sylvio Martini - 1º Secretário
a) Vicente Botta - 2º Secretário