DECRETO LEGISLATIVO Nº
173, DE 10 DE JUNHO DE 1983
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
São consideradas boas e ficam aprovadas as contas da
Administração do Estado prestadas pelo
Governador,
relativas ao exercício
financeiro de 1977, sem prejuízo da
apreciação dos
processos referentes ao período, ainda pendentes de
julgamento.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 10 de junho de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário