DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 10 DE JUNHO DE 1983

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 1976, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao período, ainda pendentes de julgamento.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário