DECRETO LEGISLATIVO Nº
175, DE 13
DE JUNHO DE
1983
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o §
3º do artigo
8º da Constituição do Estado, combinado
com a
alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica sustada a ação penal promovida pela
Procuradoria
Geral da Justiça perante o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Autos nº
2.353-0, em
que é denunciado o Excelentíssimo Senhor Deputado
Estadual Luiz Carlos Santos..
Artigo 2º -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 13
de junho de
1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário