DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 13 DE JUNHO DE 1983

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o § 3º do artigo 8º da Constituição do Estado, combinado com a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica sustada a ação penal promovida pela Procuradoria Geral da Justiça perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Autos nº 2.353-0, em que é denunciado o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Luiz Carlos Santos..
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário