DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É declarada subsistente a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acórdão, referente ao processo nº 9072/75-HC, a que alude o ofício nº DEP-GP nº 88/83, daquele Tribunal, que declarou irregular a rescisão contratual amigável do ajuste celebrado sob nº 5/76 entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e SOTENC Sociedade Técnica de Engenharia Civil Ltda, datada de 5 de fevereiro de 1981.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário