DECRETO LEGISLATIVO Nº
177, DE 2
DE SETEMBRO
DE 1983
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
É
declarada subsistente a decisão da Segunda
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, prolatada no
Acórdão,
referente ao processo nº 9072/75-HC, a que alude o
ofício nº DEP-GP
nº 88/83,
daquele Tribunal, que declarou irregular a rescisão
contratual
amigável do ajuste celebrado sob nº 5/76 entre o
Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo e SOTENC Sociedade Técnica de
Engenharia Civil
Ltda, datada de 5 de fevereiro de 1981.
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 2 de setembro de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário