DECRETO LEGISLATIVO Nº
178, DE 2
DE SETEMBRO
DE 1983
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
São
declaradas subsistentes as conclusões da Primeira
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo nº 01714/80
SICCT, a que alude o
ofício DEP/GP 84/83,
da Presidência daquele Tribunal, que consideraram irregular o
ato
determinativo da despesa objeto do contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia e o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 2 de setembro de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário