DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo nº 01714/80 SICCT, a que alude o ofício DEP/GP 84/83, da Presidência daquele Tribunal, que consideraram irregular o ato determinativo da despesa objeto do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário