DECRETO LEGISLATIVO Nº
179, DE 6
DE DEZEMBRO
DE 1983
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
São
declaradas subsistentes as conclusões da Primeira
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo nº
273/80-HG-2, a
que alude o Ofício DEP/GP nº 94/83,
da Presidência daquele Tribunal, que considerou ilegal o ato
determinativo da despesa a que se refere o Contrato nº 5/81,
celebrado entre o
Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia do Estado e a firma Palmar -
Empresa Limpadora Ltda.
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 6 de dezembro de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário