DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo nº 273/80-HG-2, a que alude o Ofício DEP/GP nº 94/83, da Presidência daquele Tribunal, que considerou ilegal o ato determinativo da despesa a que se refere o Contrato nº 5/81, celebrado entre o Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia do Estado e a firma Palmar - Empresa Limpadora Ltda.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário