DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 27 DE ABRIL DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas subsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo nº 809/78-RUNESP, a que alude o Ofício DEP/GP/41/84, da Presidência daquele Tribunal, que consideraram ilegais os contratos celebrados, respectivamente, em 15-8-77 e 23-1-79, entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e a firma GVE - Planejamento, Fiscalização e Projetos S.C. Ltda.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário