DECRETO LEGISLATIVO Nº
180, DE 27
DE ABRIL DE
1984
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
São
declaradas subsistentes as conclusões da Segunda
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo nº
809/78-RUNESP, a
que alude o Ofício DEP/GP/41/84,
da Presidência daquele Tribunal, que consideraram ilegais os
contratos celebrados, respectivamente, em 15-8-77 e 23-1-79, entre a
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e a
firma GVE - Planejamento, Fiscalização e Projetos
S.C.
Ltda.
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 27 de abril de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário