DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 27 DE ABRIL DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG nº 1.763/84 (TC 2.627/81), a que alude o Ofício DEP/GP 21/84, da Presidência daquele Tribunal, que consideraram irregulares os índices de reajustes de aluguéis de prédio locado pela Divisão Regional de Saúde de Campinas da Secretaria de Estado da Saúde e que determinaram a aplicação de multa ao ordenador da despesa.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário