DECRETO LEGISLATIVO Nº
182, DE 8
DE MAIO DE
1984
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
São
declaradas subsistentes as conclusões da Primeira
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG nº
1.770-84
(TC nº 2.127-78), a
que alude o ofício DEP/GP/18-84,
da Presidência daquele Tribunal, que consideraram irregulares
as
contas da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, referentes ao
exercício de 1977.
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 8 de maio de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário