DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 8 DE MAIO DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG nº 1.770-84 (TC nº  2.127-78), a que alude o ofício DEP/GP/18-84, da Presidência daquele Tribunal, que consideraram irregulares as contas da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, referentes ao exercício de 1977.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário