DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 12 DE JUNHO DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas insubsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG nº 6.720/84 (017/77-DRT/1-F-2), a que alude o ofício nº DEP/GP nº 53/84, da Presidência daquele Tribunal, que consideraram ilegal o ato determinativo de despesa decorrente de reajustamento de aluguel referente a contrato de locação de imóvel celebrado entre a Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo e o Sr. Francisco Vispo Mato, destinado a instalação de repartição fazendária nesta Capital.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário