DECRETO LEGISLATIVO Nº
185, DE 12
DE JUNHO DE
1984
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
São
declaradas insubsistentes as conclusões da Segunda
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG nº
6.720/84
(017/77-DRT/1-F-2),
a
que alude o ofício nº DEP/GP nº 53/84,
da Presidência daquele Tribunal, que consideraram ilegal o
ato
determinativo de despesa decorrente de reajustamento de aluguel
referente a contrato de locação de
imóvel
celebrado entre a Delegacia Regional Tributária da Grande
São Paulo e o Sr. Francisco Vispo Mato, destinado a
instalação de repartição
fazendária
nesta Capital.
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 12 de junho de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário