DECRETO LEGISLATIVO Nº
187, DE 3
DE ABRIL DE
1985
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da IV Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
É
declarada subsistente a decisão da Primeira
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, prolatada no
Acórdão,
referente ao Processo IAMSPE 005/83, a que alude o
Ofício DEP-GP nº 2/85,
daquele Tribunal, que declarou irregular o contrato celebrado entre o
IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao
Servidor
Público Estadual e a firma Construtora Mundial Ltda.,
relativo
à substituição de caixilhos no
Hospital "Francisco
Morato de Oliveira".
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em
3 de abril de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário