DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 3 DE ABRIL DE 1985

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É declarada subsistente a decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acórdão, referente ao Processo IAMSPE 005/83, a que alude o Ofício DEP-GP nº 2/85, daquele Tribunal, que declarou irregular o contrato celebrado entre o IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a firma Construtora Mundial Ltda., relativo à substituição de caixilhos no Hospital "Francisco Morato de Oliveira".
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário