DECRETO LEGISLATIVO Nº
189, DE 20
DE AGOSTO DE
1985
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da V Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
São
declaradas subsistentes as conclusões da Primeira
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG nº
1.763/84
(TC nº 2.627/81), a
que alude o ofício DEP/GP nº 21/84,
da Presidência daquele Tribunal, que consideraram irregulares
os
índices de reajuste de aluguéis de
prédio locado
pela Divisão Regional de Saúde de Campinas da
Secretaria
do Estado da Saúde.
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em
20 de agosto de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário