DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 20 DE AGOSTO DE 1985

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da V Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG nº 1.763/84 (TC nº  2.627/81), a que alude o ofício DEP/GP nº 21/84, da Presidência daquele Tribunal, que consideraram irregulares os índices de reajuste de aluguéis de prédio locado pela Divisão Regional de Saúde de Campinas da Secretaria do Estado da Saúde.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20 de agosto de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário