DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da V Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas insubsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG. nº 18.513 (TC. 002/84 - IAMSPE), a que alude o Ofício DEP/GP nº 82/85, da Presidência daquele Tribunal, que consideraram irregular o contrato entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a firma Sondarex Comércio e Representações Ltda., bem como a licitação que o precedeu.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22-10-85.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário