DECRETO LEGISLATIVO Nº
191, DE 22
DE OUTUBRO
DE 1985
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da V Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
São
declaradas insubsistentes as conclusões da Primeira
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo
RG. nº
18.513
(TC. 002/84 - IAMSPE), a
que alude o Ofício DEP/GP nº 82/85,
da Presidência daquele Tribunal, que consideraram irregular o
contrato entre o Instituto de Assistência Médica
ao
Servidor Público Estadual e a firma Sondarex
Comércio e
Representações Ltda., bem como a
licitação
que o precedeu.
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em
22-10-85.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário